TJAL - 0758806-16.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0758806-16.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Kalvenn Alibert Rodrigues Alves - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0758806-16.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Kalvenn Alibert Rodrigues Alves e como parte recorrida Banco Pan Sa, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em em HOMOLOGAR O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e DEIXAR DE CONHECER do(s) recurso(s) apelatório(s) interposto(s) em decorrência da superveniente perda do(s) seu(s) objeto(s).
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES.
DIREITO DISPONÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, III, 'B', DO CPC.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME:APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM, SOBRE A QUAL AS PARTES CELEBRARAM ACORDO E REQUERERAM SUA HOMOLOGAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:I) A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE RECURSAL.II) A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.III) A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO RECURSO DIANTE DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DO LITÍGIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:I) O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRIVILEGIA A AUTOCOMPOSIÇÃO E A CELERIDADE PROCESSUAL, INCENTIVANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS ENTRE AS PARTES LITIGANTES, CONFORME PREVISTO NO ART. 190 DO CPC.II) A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE PARTES PLENAMENTE CAPAZES E SOBRE DIREITO DISPONÍVEL DEVE SER HOMOLOGADA PELO PODER JUDICIÁRIO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC.III) COM A CELEBRAÇÃO DO ACORDO E A PACIFICAÇÃO DO CONFLITO, RESTA CARACTERIZADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
ACORDO HOMOLOGADO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO:"1.
A AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES É INCENTIVADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, SENDO POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, INCLUSIVE NA INSTÂNCIA RECURSAL.2.
A TRANSAÇÃO FORMALIZADA ENTRE PARTES CAPAZES E SOBRE DIREITO DISPONÍVEL ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, 'B', DO CPC, CONFIGURANDO PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC, ARTS. 190, 200 E 487, III, "B"; CC, ART. 104.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, RESP 237554/RS; TJ-RJ, APL 04268980220088190001; TJ-AL, AC 0079159-12.2010.8.02.0001.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) -
29/08/2025 11:58
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:58
Homologada a Transação
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25/08/2025 09:20
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0758806-16.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Kalvenn Alibert Rodrigues Alves - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) -
12/08/2025 12:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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01/08/2025 15:17
devolvido o
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01/08/2025 15:17
devolvido o
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01/08/2025 15:17
devolvido o
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01/08/2025 15:17
devolvido o
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01/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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18/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 13:14
Distribuído por Prevenção
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18/06/2025 13:09
Registrado para Retificada a autuação
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18/06/2025 13:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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