TJAL - 0714056-49.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Documento
-
02/01/2025 15:52
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudea Lara dos Santos Silva (OAB 10926/AL) Processo 0714056-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Rodrigues de Araujo - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a recebo para os devidos fins.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recurso para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Acaso não realizada a audiência por vontade das partes, apresentada a contestação ou reconvenção pelo réu, nos casos previstos no art. 350 e 351 do CPC e conforme art. 384, §3º, I e II, do Provimento CGJ/AL n. 13/2023, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação ou resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem resposta ou com pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos à fila de sentença.
Caso diverso, à fila de decisão.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:26
Outras Decisões
-
08/10/2024 13:11
Publicado
-
08/10/2024 08:48
Conclusos
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08/10/2024 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
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08/10/2024 08:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 08:47
Redistribuído em razão
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07/10/2024 11:44
Redistribuído em razão
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07/10/2024 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição
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06/10/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 15:50
Outras Decisões
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Documento
-
04/10/2024 14:40
Conclusos
-
04/10/2024 14:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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