TJAL - 0731302-35.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731302-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Roberto de Jesus - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 22:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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22/01/2025 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731302-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Roberto de Jesus - Ante o acima exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória de urgência requestada, para, desde que comprovado o depósito integral das parcelas ajustadas, determinar: a) a manutenção da parte autora na posse do veículo; e, b) que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos.
De logo, destaco que existindo parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), pelo que DEFIRO o pedido, determinando que a ré junte aos autos contrato celebrado entre as partes.
Dando prosseguimento ao feito, apesar do desinteresse da parte autora, paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 12:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731302-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Roberto de Jesus - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos à fila de ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/10/2024 09:34
INCONSISTENTE
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09/10/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/10/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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