TJAL - 0700618-35.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700618-35.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Genivaldo Aureliano BarbosaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: i) declarar a inexigibilidade do débitos descritos na inicial; ii) determinar que o banco requerido proceda com a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa (Centralização de Bancos), relativamente ao débito discutido neste autos; iii) condenar o réu à repetição simples do montante de R$ 7.118,32 (sete mil cento e dezoito reais e trinta e dois centavos), sujeito à correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% a.m, ambos a partir do desembolso e iv) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, e acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês a contar da negativação indevida; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo legal.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:37
Decisão Proferida
-
15/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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