TJAL - 0700140-90.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 10064/MT), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0700140-90.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Wellington Rocha FeitosaB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral para i) declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial; ii) determinar à parte requerida que proceda à exclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e iii) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, e acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês a contar da negativação indevida; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do que determina o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatorio com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial expedir ato ordinatorio com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos à competente Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 11:27:35, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
15/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:30
Expedição de Carta.
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06/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
05/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:34
Decisão Proferida
-
13/02/2025 12:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
12/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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