TJAL - 0700860-18.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO) - Processo 0700860-18.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Cicero Farias BatistaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, O PEDIDO e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ao tempo em que: A) DECLARO inexistente o contrato de n.º 0229729705129, descritos na inicial, bem assim os débitos a eles relacionados; B) CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação pelos danos morais causados, com incidência de juros moratórios no importe de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento, quando incidirá unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 406 do Código Civil; C) CONDENO a instituição financeira ré à devolução dos valores descontados indevidamente da parte autora (com a devida compensação dos valores depositados pela parte ré em favor do autor), quando a devolução deverá se dar na forma dobrada, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa SELIC.
D) CONDENO o Banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor da condenação em cada pretensão não qual restou vencido (CPC, art. 85, § 2º).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,29 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
29/08/2025 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700860-18.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Farias Batista - Réu: Banco Pan Sa - À luz do exposto, com fundamento no art. 465, §3º, do CPC, homologo a proposta de fls. 221-224, ao tempo em que ARBITRO honorários no valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).
Na forma do art. 95, §1º, do CPC, intime-se o réu para depósito dos honorários em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, advertindo-lhe que a ausência da prova poderá acarretar situação desfavorável àquele responsável pela falta da atividade probatória, sob o prisma do ônus objetivo da prova.
Em seguida, com o depósito dos honorários periciais pelo demandado, expeça-se alvará de liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários em favor do perito, na forma do art. 465, §4º, do CPC.
Em ato contínuo, encaminhem cópia dos quesitos das partes e do Juízo ao perito, que deverá apresentar o Laudo no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência às partes da data da realização da perícia (art. 474, do CPC).
Em seguida, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestar-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC).
Intimem-se as partes e o perito da presente decisão.
Por outro lado, caso o réu não comprove o depósito do valor honorários no prazo estabelecido, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Expeçam-se os atos necessários.
União dos Palmares, data da assinatura.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:40
Decisão Proferida
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07/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700860-18.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Farias Batista - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, apresentada a proposta de honorários de fls. 221/224, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito. (CPC, art. 465, § 3º). -
25/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:08
Juntada de Informações
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25/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:46
Decisão Proferida
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30/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700860-18.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Farias Batista - Réu: Banco Pan Sa - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos. -
21/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
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06/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 09:05
Decisão Proferida
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29/04/2024 18:00
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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