TJAL - 0811223-46.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811223-46.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Douglas Matheus da Silva Martins - Agravado: Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0811223-46.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Douglas Matheus da Silva Martins e como parte recorrida Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, revogando-se a decisão liminar de fls. 34/44 que havia concedido o efeito suspensivo, diante da ausência de demonstração do periculum in mora necessário à concessão da medida excepcional.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
PEDIDO DE EXCLUSÃO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO OU IRREPARÁVEL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300, CAPUT; 996; 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO.
CDC, ART. 6º, VIII.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.571/2017, ARTS. 2º E 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, J. 18.09.2018; TJAL, AI Nº 0704353-91.2023.8.02.0000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, J. 22.05.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
29/08/2025 10:28
Processo Julgado Sessão Virtual
-
29/08/2025 10:28
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
25/08/2025 08:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811223-46.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Douglas Matheus da Silva Martins - Agravado: Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
12/08/2025 12:07
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
07/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
17/12/2024 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 13:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
16/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/12/2024 12:16
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812847-33.2024.8.02.0000
Flavio Lisboa Martins da Costa
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 12:03
Processo nº 0812737-34.2024.8.02.0000
Mary Lane Carvalho Malta
Secretaria Municipal de Saude do Municip...
Advogado: Larisse Gusmao Ferro do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 12:38
Processo nº 0707714-96.2024.8.02.0001
Elaine Eloi da Silva
Climerio Sarmento Lins
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 16:05
Processo nº 0812276-62.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 12:20
Processo nº 0812218-59.2024.8.02.0000
Kenedy Rafael Firmino
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 07:49