TJAL - 0707714-96.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:58
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707714-96.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Elaine Eloi da Silva e outro - Apelado: Climerio Sarmento Lins e outro - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALAGAMENTO DE IMÓVEL LOCADO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À CAUSA DO EVENTO DANOSO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA DOS LOCADORES. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES/APELANTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ALAGAMENTO EM IMÓVEL LOCADO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE; (II) PERQUIRIR SE OS LOCADORES DEVEM SER RESPONSABILIZADOS PELOS DANOS DECORRENTES DO ALAGAMENTO DO IMÓVEL COMERCIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO REGIDOS PELA LEI Nº 8.245/91, AFASTANDO-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE EM NORMAS CONSUMERISTAS.4.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO OS AUTORES SIDO INTIMADOS PARA ESPECIFICAR PROVAS E LIMITADO-SE À JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS.5.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS TÉCNICAS CAPAZES DE IDENTIFICAR A CAUSA DO ALAGAMENTO E A EVENTUAL RESPONSABILIDADE DOS LOCADORES, NÃO SENDO DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E CONDUTA CULPOSA DOS RECORRIDOS.6.
APLICAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC, IMPONDO-SE À PARTE AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, REGULADOS PELA LEI Nº 8.245/91. 2.
A AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA ORIGEM DO ALAGAMENTO INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS LOCADORES PELOS DANOS ALEGADOS PELOS LOCATÁRIOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, I E 85, §11; LEI Nº 8.245/91, ART. 22.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2.560.760/SE, REL.
MIN.
CARLOS CINI MARCHIONATTI, TERCEIRA TURMA, J. 24.02.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) - Thaygrah Maxcianny de Oliveira Salvador (OAB: 19151/AL) -
21/08/2025 14:51
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:38
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 18:56
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:16
Ato Publicado
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07/08/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707714-96.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Diego Cardozo de Oliveira - Apelante: Elaine Eloi da Silva - Apelada: Monique Climeria de Moura Cavalcante Sarmento - Apelado: Climerio Sarmento Lins - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) - Thaygrah Maxcianny de Oliveira Salvador (OAB: 19151/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:32
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:32:19 local.
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05/08/2025 14:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:08
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:32
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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16/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 16:01
Registrado para Retificada a autuação
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16/06/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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