TJAL - 0700340-80.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700340-80.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Ezequiel Ethan Silva Santos Melo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Kilma da Silva SantosB0 - INDEFIRO o pedido liminar, por não ter sido demonstrado a probabilidade do direito e o perigo da demora aptos a ensejar o deferimento de tal pleito nesta fase do processo.
A possibilidade de transação nas demandas envolvendo a Fazenda, como é cediço, apenas se justifica na existência de lei / normativa específica, o que não se verifica.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade, a prolongar a entrega da prestação jurisdicional.
Neste sentido, determino a citação do réu para, querendo, ofertar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, sem arguição de preliminares e/ou juntada de documentos, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes.
Por outro lado, havendo preliminares e/ou vindo documentos novos, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes.
Tendo em vista o interesse de menor, intime-se o Ministério Público desta e de todas as decisões que vierem a ser proferidas nos autos.
Expedientes necessários. -
20/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:01
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700340-80.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Ezequiel Ethan Silva Santos Melo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Kilma da Silva SantosB0 - Autos n° 0700340-80.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento da Própria Saúde Autor: Ezequiel Ethan Silva Santos Melo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Kilma da Silva Santos Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Vinicius Augusto de Souza Araújo, solicite informações junto ao Natjus, acerca da emissão da nota técnica, no prazo de 10 (dez) dias.
Boca da Mata, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:34
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 11:19
Decisão Proferida
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05/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
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05/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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