TJAL - 0804059-30.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804059-30.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Edvaldo Fernando dos Santos - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. /2025 Do exame dos autos, determino as seguintes providências processuais: A) INTIMEM-SE as partes para que informem, dentro do prazo de 5 dias, se têm interesse em produzir provas, especificando-as (art. 972 do CPC); B) Após, se as partes não requererem produção probatória, desde logo, INTIMEM-SE os litigantes para, querendo, apresentarem suas razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias; C) Em seguida, ABRA-SE vistas ao Ministério Público Estadual, para emitir parecer dentro do prazo legal.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 85425/MG) - Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 11375B/AL) - Mayra Gomes Dantas (OAB: 28921/CE) -
13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de
-
09/03/2025 01:29
Expedição de
-
09/03/2025 01:21
Expedição de
-
27/02/2025 00:00
Publicado
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26/02/2025 10:42
Confirmada
-
26/02/2025 10:10
Confirmada
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25/02/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:48
Conclusos
-
14/10/2024 12:45
Expedição de
-
14/10/2024 11:55
Atribuição de competência
-
14/10/2024 11:32
Despacho
-
09/10/2024 02:26
Ratificada a Decisão Monocrática
-
22/07/2024 10:14
Conclusos
-
22/07/2024 10:10
Expedição de
-
22/07/2024 05:00
Juntada de Documento
-
22/07/2024 05:00
Juntada de Petição de
-
21/06/2024 12:27
Expedição de
-
21/06/2024 12:24
Juntada de Documento
-
12/06/2024 13:44
Publicado
-
12/06/2024 11:03
Juntada de Documento
-
12/06/2024 09:12
Expedição de
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12/06/2024 08:41
Expedição de
-
11/06/2024 16:09
Publicado
-
07/06/2024 21:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 10:01
Conclusos
-
21/05/2024 10:01
Expedição de
-
21/05/2024 09:41
Atribuição de competência
-
20/05/2024 15:05
Despacho
-
30/04/2024 09:22
Conclusos
-
30/04/2024 09:22
Expedição de
-
30/04/2024 09:21
Distribuído por
-
29/04/2024 14:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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