TJAL - 0800146-06.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800146-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Arruda dos Santos - Agravado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800146-06.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente José Arruda dos Santos e como parte recorrida Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ ARRUDA DOS SANTOS CONTRA DECISÃO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, MOVIDA EM FACE DO UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE, À LUZ DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS.A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL (CPC, ART. 99, §3º) ESTABELECE QUE A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR PESSOA NATURAL POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA ASSISTÊNCIA JURÍDICA AMPLA ÀQUELES QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS (ART. 5º, LXXIV), SENDO POSSÍVEL O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SE HOUVER ELEMENTOS QUE INFIRMEM A ALEGAÇÃO DE POBREZA, DADO O CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO.AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE E DE SUA FAMÍLIA, PREENCHENDO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXIME O BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, MAS SUSPENDE SUA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE CINCO ANOS, CONFORME ART. 98, §3º, DO CPC, PODENDO SER REVOGADO EM CASO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO.RECURSO PROVIDO.A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA É RELATIVA E PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DE RECURSOS.O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE COMPROVAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE E DE SUA FAMÍLIA.A JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXIME O BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, MAS SUSPENDE SUA EXIGIBILIDADE POR CINCO ANOS, SENDO PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO EM CASO DE ALTERAÇÃO FINANCEIRA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) -
19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800146-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Arruda dos Santos - Agravado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) -
12/08/2025 12:09
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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15/01/2025 11:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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15/01/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 09:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/01/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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14/01/2025 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:30
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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09/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 18:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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