TJAL - 0752036-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0752036-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 22:51
Expedição de Carta.
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10/04/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 22:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0752036-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 241/243, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
24/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0752036-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Walber Aleksandr Silva Aleluia - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados do depositário fiel imprescindível ao cumprimento à r.
Decisão (fls. 241/243). -
13/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:45
Decisão Proferida
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29/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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