TJAL - 0701802-19.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0701802-19.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Vicente dos Santos Oliveira, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Maria Edjane Ferreira dos Santos Silva -
Vistos.
Providencie a parte autora documento que comprove, detalhadamente, que a criança vem se submetendo ao tratamento em consonância com o programa prescrito por seu médico, devidamente acompanhado do comprovante de frequência.
Prazo: cinco dias. -
27/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:31
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0701802-19.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Vicente dos Santos Oliveira, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Maria Edjane Ferreira dos Santos Silva - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
21/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:25
Publicado ato_publicado em data.
-
14/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 19:57
Juntada de Mandado
-
02/02/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0701802-19.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Vicente dos Santos Oliveira, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Maria Edjane Ferreira dos Santos Silva - Diante disso, e em face ainda da possibilidade de reversão da medida (§3º do art. 300 do CPC), acolho o parecer do NATJUS e DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para determinar que o ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua Secretaria de Saúde, providencie e forneça: a) PSICOLOGIA ABA COM SUPERVISÃO 3h por semana; b) FONOAUDIOLOGIA com ABA 2h por semana; c) PSICOPEDAGOGIA 2h por semana; d) TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL 2h por semana; de forma individual, pelo período inicial de seis meses, oportunidade em que o autor deverá se submeter a nova avaliação clínica.
Oficie-se ao(a) Sr.(a) Secretário(a) de Saúde do Estado de Alagoas para o cumprimento desta decisão no prazo de 15 dias, remetendo-lhe cópias do seu inteiro teor, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Caberá ao cartório e ao oficial de justiça adotarem as providências necessárias para o cumprimento dos mandados expedidos, podendo remetê-los, inclusive, por meio de e-mail ou qualquer outro meio idôneo à efetivação da medida.
Cite-se o demandado, através de seu respectivo representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, observada a regra contida no art. 183 do CPC.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos, intime-se a parte autora para oferecer a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Abra-se vista à Defensoria Pública via portal.
Int. -
18/01/2025 06:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:52
Decisão Proferida
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15/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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