TJAL - 0733411-22.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:40
Incluído em pauta para 29/08/2025 12:40:04 local.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733411-22.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Valdomiro Mauricio da Silva - 'DESPACHO Aceito o requerimento, retirando o processo do Julgamento Virtual, e passo a lançar o Relatório.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a demanda.
A parte apelante narrou, em síntese, que a sentença combatida merece ser reformada, visto que a conduta elencada como abusiva possuía previsão contratual e era de plena ciência da parte apelada, conforme assinatura ao termo de adesão de cartão de crédito consignado.
Alegou que trouxe aos autos documentação probatória apta a demonstrar a regularidade da contratação, assim como demonstrou a relação entre o que foi demonstrado em peça contestatória e a documentação acostada à petição inicial, não havendo que se falar em falta de compreensão da apelada no ato da contratação e em irregularidade na contratação do cartão de crédito consignado.
Declarou, ainda, que a reserva de margem consignável possui expressa autorização e previsão legal, logo, não há que se falar em nulidade do contrato, bem como em cancelamento da reserva de margem.
Ademais, aduziu que diante do negócio jurídico existente entre as partes, não há que se falar em restituição dos descontos, e que por não haver falha na prestação do serviço, prática de ato ilícito, e tampouco prova de que o apelante estaria agindo de má-fé, a instituição apelante não deve pagar danos morais, ante sua inexistência.
Subsidiariamente, pugnou pela sua redução.
Requereu ao final o conhecimento e provimento do recurso com a reforma total da sentença impugnada para julgar totalmente improcedente a demanda.
Contrarrazões da parte apelada em que pugnou pelo não provimento do presente recurso de apelação. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) -
19/08/2025 10:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733411-22.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Valdomiro Mauricio da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) -
12/08/2025 11:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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18/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 08:31
Distribuído por Prevenção
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18/07/2025 08:28
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2025 08:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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