TJAL - 0805926-24.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 12:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/08/2025 12:13
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:52
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805926-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: 029-banco Itaú Consignado S/A - Agravada: Maria do Carmo dos Santos - 'DECISÃO Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para funcionar nos presentes autos.
Nos termos do Art. 145, § 1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu artigo 20, §1º rege o procedimento a ser adotado em caso de o Desembargador se declarar suspeito ou impedido: Art. 20.
O Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos. § 1º Se o Desembargador que alegar suspeição for Relator, determinará que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a secretaria, que remeterá os autos ao substituto.
Ante o exposto, determino que os autos sejam remetidos ao DAAJUC, a fim de que seja promovida sua REDISTRIBUIÇÃO, nos moldes do art. 20, §1º, do RITJ/AL, em consonância com o art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL) -
13/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/08/2025 11:16
Suspeição
-
08/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 02:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 12:23
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
05/06/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 11:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 11:31
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/05/2025 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 08:22
Distribuído por dependência
-
26/05/2025 20:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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