TJAL - 0742533-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 20:26
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 20:25
Expedição de Carta.
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22/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0742533-59.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como a emenda a inicial de fls. 35/36 e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a Sra.
Ana Maria Magnavita Oliveira, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Consulte-se, no sistema Infojud, o atual endereço do Sr.
Joseas Gomes Herculano Júnior, proprietário registral, com o objetivo de citá-lo pessoalmente para integrar a lide; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos que comprovem a posse alegada na petição inicial.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:04
Decisão Proferida
-
13/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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