TJAL - 0700816-03.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0700816-03.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Lenilda Maria dos S OliveiraB0 - Da análise dos autos, verifica-se requerimento da demandante para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls.27.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260- 11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 19.09.2025 às 11:15h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:36
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0700816-03.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Lenilda Maria dos S OliveiraB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Deixo de realizar a análise do pedido liminar requerido, em razão da inexistencia de sua fundamentação e especificação da modalidade do pleito.
Com fundamento no art. 6.°, VIII, do CDC, c/c art. 6º do CPC, com a finalidade da efetividade processual, determino a inversão do ônus da prova a fim de que o objeto da lide seja melhor visualizado pelo Estado - Juiz quando do julgamento de mérito, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do CPC.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação da demandada, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo a requerida instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), estando presente na audiência o preposto da ré (§ 9º), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pela autora na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 11:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/08/2025 20:32
Decisão Proferida
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05/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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