TJAL - 0809047-60.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2025 17:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:54
Ciente
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01/09/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 11:21
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809047-60.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Lindinalva Rodrigues dos Santos - Agravado: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
A fim de possibilitar a este juízo analisar o pedido de gratuidade da Justiça formulado, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, complementar a documentação anexada e colacionar aos autos a guia de custas iniciais do feito originário e a do presente agravo de instrumento.
Após o prazo acima indicado, se não cumprida a diligência, ou seja, caso a parte não apresente os aludidos documentos, fica fixado, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e do consequente não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) -
22/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 09:46
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809047-60.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Lindinalva Rodrigues dos Santos - Agravado: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
No presente caso, o agravante requer que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
No entanto, não constam documentos suficientes à análise do pedido, mormente porque não houve a juntada aos autos de qualquer documento que evidencie a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Portanto, considerando que a recorrente não colacionou elementos conclusivos e atuais que demonstrem a impossibilidade de arcar com o encargo processual, e, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colacionar aos autos os documentos que comprovem sua atual condição de hipossuficiente, tais como comprovantes de gastos que alega possuir, entre outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Após o prazo acima indicado, se não cumprida a diligência, ou seja, caso a parte não apresente documentos, fica fixado, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e do consequente não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 8 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) -
12/08/2025 11:07
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 23:06
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 23:06
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 23:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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