TJAL - 0738810-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 17:41
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA TELES BENTES (OAB 9473/AL) - Processo 0738810-95.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de mercadorias - IMPETRANTE: B1Maria Anizete Carneiro Monteiro LtdaB0 - Cumpre, inicialmente, analisar a competência jurisdicional para o processamento e julgamento da presente demanda, por se tratar de pressuposto de validade do feito.
O presente mandado de segurança foi impetrado em face de ato atribuído ao Gerente de Fiscalização de Operações de Trânsito Executivo da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, autoridade integrante da administração pública direta estadual, no âmbito da estrutura da Fazenda Pública Estadual.
O Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas dispõe que compete às Varas da Fazenda Pública Estadual processar e julgar os feitos em que figure como parte a Fazenda Estadual, suas autarquias, fundações e demais órgãos da administração direta, razão pela qual atos administrativos praticados por servidores investidos em função pública no âmbito da Secretaria da Fazenda devem ser apreciados pela referida jurisdição especializada.
Por essas razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente mandado de segurança, determinando sua remessa a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital, a quem caberá o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se com urgência. -
06/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:56
Declarada incompetência
-
05/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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