TJAL - 0721340-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/) - Processo 0721340-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Thiago Rafael Acioli SantosB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. (Lojas e Cartões Renner)B0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: 1.
CONDENAR A PARTE RÉ REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A A RETIFICAR, em 15 dias, a anotação atinente à existência de dívida vencida (p. 45), substituindo-a pelo número "0"; e 2.
CONDENAR A PARTE AO PAGAMENTO AO AUTOR do valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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07/07/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 16:44
Expedição de Carta.
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07/05/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 18:22
Decisão Proferida
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03/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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