TJAL - 0718605-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0718605-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Célio França de LimaB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:55
Apensado ao processo
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15/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0718605-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Célio França de LimaB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoriac para cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 8 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 16:50
Decisão Proferida
-
18/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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