TJAL - 0700958-37.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: FÁBIO ENRIQUE DA ROCHA (OAB 9298/AL) - Processo 0700958-37.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Celia Regina Marques da SilvaB0 - Vistos etc...
 
 Dispensado o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 No caso dos presentes autos a parte autora deixou de executar os atos judiciais necessários ao prosseguimento do feito, no prazo que lhe coube.
 
 Observa-se que o fato acima descrito se enquadra perfeitamente à norma trazida pelo o artigo 485, III do Código de Processo Civil, "in verbis": "Art. 485 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito. [...] III - por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
 
 Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
 
 Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
 
 Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,28 de agosto de 2025.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 09:14 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            27/08/2025 19:53 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: FÁBIO ENRIQUE DA ROCHA (OAB 9298/AL) - Processo 0700958-37.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Celia Regina Marques da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, apresentar o novo endereço do executado, sob pena de extinção do feito.
 
 Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            07/08/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 12:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/06/2025 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 13:44 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/08/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2024 14:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 22:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2024 13:13 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            07/06/2024 13:12 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2024 11:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2024 11:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2024 08:01 Decisão Proferida 
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                                            21/05/2024 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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