TJAL - 0729723-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 03:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: EUGÊNIA FÁBIA SANTOS DE SOUZA (OAB 16154/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0729723-18.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ana Luiza Lages e Silva MartinsB0 - TERCEIRO I: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO 1.
 
 Manifestar-me-ei sobre o pedido de gratuidade da justiça, quando da apuração da existência de bens do espólio. 2.
 
 Intime-se a advogada que subscreve a Inicial para acostar aos autos a procuração subscrita pela autora, uma vez que o documento de fl. 04 não tem assinatura.
 
 Prazo de 15 dias, sob as penas do art. 104, § 2º do Código de Processo Civil. 3.
 
 DECLARO aberto o inventário NEGATIVO dos bens deixados por MANUEL ANTONIO ARAÚJO MARTINS, falecido em 10/12/2020 (fl. 07), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 4.
 
 NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 dias, e, no prazo de 20 dias apresentar as Primeiras Declarações, acostando aos autos: I - certidão emitida pelo 1º cartório de imóveis de Maceió, quanto aos bens deixados pelo falecido; II - certidão emitida pelos cartórios de imóveis desta capital em nome da inventariante, considerando o regime adotado no casamento; III - certidão emitida pelos cartórios de imóveis de Penedo/AL (ultima residência do falecido), quanto a bens imóveis em nome do inventariado e seu cônjuge. 5.
 
 Inclua-se minuta no sistema SISBAJUD para apuração de valores em nome do falecido (CPF 443.087,604-53) e no RENAJUD para apuração de veículos em nome do inventariado e seu cônjuge (CPF 443.087,604-53 e *03.***.*99-00).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 04 de agosto de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 13:50 Decisão Proferida 
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                                            01/08/2025 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 12:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 14:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 15:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/06/2025 16:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 01:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 12:26 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/06/2025 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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