TJAL - 0700783-66.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL) - Processo 0700783-66.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1José Renilson da SilvaB0 - Isto posto, de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Lado outro, tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 09:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
01/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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