TJAL - 0700791-43.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:45
Retificação de Classe Processual
-
20/08/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) - Processo 0700791-43.2025.8.02.0349 - Ação de Exigir Contas - Liquidação - AUTOR: B1Manuela Barros Freire Vasconcelos-meB0 - Isto posto, de acordo com os fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Lado outro, tendo em vista que a consumidora é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência.
Retifique-se a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível". -
19/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
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09/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) - Processo 0700791-43.2025.8.02.0349 - Ação de Exigir Contas - Liquidação - AUTOR: B1Manuela Barros Freire Vasconcelos-meB0 - Isto posto, considerando que é responsabilidade do peticionante a correta formação dos autos processuais, com indicação precisa da classe e assunto do processo, nos termos do inciso I do artigo 293 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias (§3º do mesmo dispositivo), indicar a classe correta sob a qual pretende ver tramitando o presente feito, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas previstas na Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
07/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 08:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
05/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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