TJAL - 0701097-43.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL) - Processo 0701097-43.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Isaque Rafael da Silva Santos LinsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte interessada a respeito da emissão da(s) carta(s) precatória(s) para, querendo, passe a encaminhá-la ao Juízo Deprecado e comprove sua distribuição no prazo de 30(trinta) dias. -
19/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:56
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2025 11:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL) - Processo 0701097-43.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Isaque Rafael da Silva Santos LinsB0 - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Observando a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen Jud (Banco Central do Brasil), do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, proceda-se a intimação do executado.
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do novo CPC).
Consubstanciado no Enunciado 37 do Fonaje c/c ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 854 e 830 do Novo Código de Processo Civil.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Garantido o juízo, designe a secretaria deste juizado audiência de conciliação executória, intimando-se as partes, quando neste momento terá o executado oportunidade para oferecer embargos por escrito ou verbalmente (Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:53
Decisão Proferida
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL) - Processo 0701097-43.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Isaque Rafael da Silva Santos LinsB0 - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência dos documentos pessoais do exequente, o reputo essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação; 4.
Cumpra-se. -
06/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:36
Decisão Proferida
-
29/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701101-50.2020.8.02.0082
Urania Barbosa Lima Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Tiago Barbosa Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2020 00:16
Processo nº 0727932-14.2025.8.02.0001
Maria Jose Reis da Silva
Associacao Unificada Paulista de Ensino ...
Advogado: Moana Santana dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 09:51
Processo nº 0730994-67.2022.8.02.0001
Eva Maria Gomes Mendonca
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2022 22:05
Processo nº 0726956-75.2023.8.02.0001
Antonia Maria de Oliveira
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Antonia Maria de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 09:24
Processo nº 0701369-34.2025.8.02.0081
Condominio Bosque Rio Mar
Maria Ivone dos Santos
Advogado: Priscila Cerqueira Rocha Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 16:41