TJAL - 0727932-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOANA SANTANA DOS SANTOS (OAB 22384/AL) - Processo 0727932-14.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria José Reis da SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que a ré expeça e entregue ao autor o diploma de conclusão do curso superior de Educação Física (bacharelado), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a autora o formulou sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Assim, INDEFIRO o requerimento da inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 10/12/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:50
Decisão Proferida
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29/07/2025 08:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
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28/07/2025 09:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/07/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:50
Decisão Proferida
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03/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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