TJAL - 0701369-34.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:46
Expedição de Carta.
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL) - Processo 0701369-34.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Bosque Rio MarB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Com amparo nos preceitos instituídos pela Lei 9.099/95 e zelando pela celeridade processual, dispenso o relatório, amparado no art. 38, da referida lei.
Um dos deveres do juiz é verificar se estão presentes todos os pressupostos processuais para o regular andamento do processo.
Analisando-se os autos, verificou-se que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade.
Conforme se depreende dos autos, tanto a parte autora quanto a parte ré não possuem domicílio na jurisdição deste Juízo A questão da capacidade de atuar em juízo constitui um pressuposto processual.
Sua inocorrência, como é o presente caso, impede a formação válida da relação jurídica processual.
Seu exame e o reconhecimento de sua falta devem ser pelo Magistrado.
Pelo exposto, JULGO PELA EXTINÇÃO DO FEITO, sem julgamento do mérito, tendo em vista a incompetência territorial deste juizado, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:41
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2026 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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