TJAL - 0808710-71.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 13:10
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808710-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - '''DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.__/2025. 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão originária do Juízo de Direito da 4ª VaraCíveldaCapital, proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença, sob o nº 0704415-24.2018.8.02.0001. 2.
Antes da análise e decisão acerca do pedido de efeito suspensivo, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa CF, art. 5º, incisos LIV e LV ; e, porque indispensável = imprescindível ao julgamento do próprio feito e não apenas ao pedido de efeito suspensivo, imperativo se faz a intimação da parte contrária para que se pronuncie no feito. 3.
Nesse sentido, com espeque no art. 1.019, inciso II, do CPC/2015, INTIME-SE a parte Agravada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes. 4.
Findo os prazos, retornem-me os autos conclusos. 5.
Utilize-se do presente como Mandado/Carta/Ofício. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator''' - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
08/08/2025 11:52
Republicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:19
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 10:08
Distribuído por dependência
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30/07/2025 15:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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