TJAL - 0717830-06.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:48
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0717830-06.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTORA: B1Malba Inês Cavalcante AraújoB0 - Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [ ] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [ ] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [X] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:25
Decisão Proferida
-
05/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:32
Decisão Proferida
-
25/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:47
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 17:47
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:23
Recebido recurso eletrônico
-
09/07/2021 17:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
09/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/12/2020 02:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2020 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2020 02:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 07:46
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738716-50.2025.8.02.0001
Ana Patricia de Melo Santana
Municipio de Maceio
Advogado: Ernani Almeida de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 19:40
Processo nº 0728032-66.2025.8.02.0001
Gervasio Antonio Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 11:10
Processo nº 0727899-24.2025.8.02.0001
Lenilton Rodrigues Pedrosa Filho
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 16:20
Processo nº 0727870-71.2025.8.02.0001
Gedson Luiz Luna de Farias Leite
Estado de Alagoas
Advogado: Sergio Ludmer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 15:15
Processo nº 0717830-06.2020.8.02.0001
Malba Ines Cavalcante Araujo
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2021 17:14