TJAL - 0727870-71.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0727870-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Gedson Luiz Luna de Farias LeiteB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 4.995,16 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 10/2023 a 04/2025, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737068-69.2024.8.02.0001
Maria Petrucia Correia Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2024 20:05
Processo nº 0728069-93.2025.8.02.0001
Maria Jose Rodrigues Rosa de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 13:05
Processo nº 0738716-50.2025.8.02.0001
Ana Patricia de Melo Santana
Municipio de Maceio
Advogado: Ernani Almeida de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 19:40
Processo nº 0728032-66.2025.8.02.0001
Gervasio Antonio Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 11:10
Processo nº 0727899-24.2025.8.02.0001
Lenilton Rodrigues Pedrosa Filho
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 16:20