TJAL - 0738716-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 17:30
Decisão Proferida
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21/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERNANI ALMEIDA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 17221/AL) - Processo 0738716-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Ana Patrícia de Melo SantanaB0 - Considerando a exclusão do presente feito do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça de Alagoas e o consequente retorno dos autos a este Juízo, reputa-se necessário a juntada de documentos imprescindíveis para o processamento da presente demanda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, acostando aos autos extrato de pagamento de julho/2025, bem como com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito - 
                                            
20/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
20/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERNANI ALMEIDA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 17221/AL) - Processo 0738716-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Ana Patrícia de Melo SantanaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como com documento apto a demonstrar que sua posse no cargo se deu em razão de concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse), Por fim, intime-se, também no aludido prazo, para que junte aos autos extrato de pagamento recente, bem como memorial de cálculos utilizado para apuração do valor mencionado na exordial, acompanhado da respectiva Guia de Recolhimento Judicial, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito - 
                                            
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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