TJAL - 0736529-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 03:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 10560/AL) - Processo 0736529-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Taina Teixeira de Sousa Paiva SantosB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
 
 Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
 
 Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
 
 Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
 
 Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió, 05 de agosto de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 19:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 15:43 Decisão Proferida 
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                                            05/08/2025 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 22:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 19:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2025 17:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/07/2025 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 09:38 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            25/07/2025 09:38 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            25/07/2025 09:21 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            23/07/2025 17:25 Decisão Proferida 
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                                            23/07/2025 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 13:05 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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