TJAL - 0737140-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE LIBERAL (OAB 21364/AL) - Processo 0737140-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Isabela Cristina Rocha MontenegroB0 - RÉU: B199 Tecnologia Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE LIBERAL (OAB 21364/AL) - Processo 0737140-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Isabela Cristina Rocha MontenegroB0 - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar que o Réu proceda, no prazo de 24h(vinte e quatro horas), o desbloqueio da conta digital de titularidade do(a) Autor(a), liberando o acesso/movimentação a todos os seus depósitos/aplicações/fundos; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00(quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Conforme consignado alhures, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer Réplica e, por oportuno, tomar ciência dos documentos apresentados.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo a concessão de tal benesse restar devidamente anotada no SAJ.
Cumpra-se com urgência.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida. -
08/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:29
Decisão Proferida
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28/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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