TJAL - 0734688-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0734688-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Carlos Eduardo Flores AlmeidaB0 - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente: a.1) Terapeuta ocupacional com Certificação Internacional Sensorial, formação em seletividade alimentar, Bobath e formação em praxia avançada 2 sessões semanais (sessão de 1 hora cada); a.2) Fisioterapia motora Bobath, formação avançada em praxia 2 sessões semanais (sessão de 1 hora); a.3) Psicóloga com formação em Terapia Cognitivo Comportamental com foco em habilidades sociais, treino de regulação emocional, treino de habilidades em funções executivas, resolução de problemas e reestruturação de pensamento 1 sessão semanal com 1 hora de duração; a.4) Psicopedagoga 1 sessão semanal com 1 hora de duração; a.5) Nutricionista especialista em seletividade alimentar 1 hora semanal, EM REDE CREDENCIADA E, CASO NÃO POSSUA OS PROFISSIONAIS EM REDE CREDENCIADA, QUE SEJA REALIZADA EM REDE PARTICULAR.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:48
Decisão Proferida
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19/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0734688-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Carlos Eduardo Flores AlmeidaB0 - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o parecer às fls. 159/161, no prazo de 05 ( cinco) dias. -
06/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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