TJAL - 0705996-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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26/08/2025 20:04
Realizado cálculo de custas
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26/08/2025 20:04
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0705996-30.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Jheninphan Karla da Silva VasconcelosB0 - REQUERIDO: B1Douglas Alexandre Limja de VasconcelosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Jheninphan Karla da Silva Vasconcelos e Douglas Alexandre Limja de Vasconcelos, ressalto que os demais termos do acordo encontra-se às fls. 01/04.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação para o autor, em virtude do mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,30 de julho de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
08/08/2025 01:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:07
Remessa à CJU - Custas
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08/08/2025 00:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 00:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 00:52
Transitado em Julgado
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08/08/2025 00:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:22
Homologada a Transação
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18/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:57
Decisão Proferida
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07/02/2025 01:35
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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