TJAL - 0718320-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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26/08/2025 20:11
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 20:11
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0718320-52.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1Odilon Luciano dos Santos FilhoB0 - B1Vanessa dos Santos LisbôaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Vanessa dos Santos Lisbôa e Odilon Luciano dos Santos Filho, ressalto que os demais termos do acordo encontra-se às fls. 01/03.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação para o autor, em virtude do mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,29 de julho de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
08/08/2025 01:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:09
Remessa à CJU - Custas
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08/08/2025 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 01:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 01:03
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:15
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:47
Decisão Proferida
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11/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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