TJAL - 0700678-87.2022.8.02.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 10:01
Vista / Intimação à PGJ
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04/09/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 16:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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03/09/2025 16:46
Conhecido o recurso de
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03/09/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:00
Processo Julgado
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25/08/2025 09:28
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700678-87.2022.8.02.0028 - Apelação Criminal - Paripueira - Apelante: Ministério Público - Apelado: Renato Melo da Silva Damasceno - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB) -
21/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 12:04:47 local.
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21/08/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700678-87.2022.8.02.0028 - Apelação Criminal - Paripueira - Apelante: Ministério Público - Apelado: Renato Melo da Silva Damasceno - 'Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Paripueira que, amparado na decisão do Conselho de Sentença, absolveu o réu Renato Melo da Silva Damasceno da imputação do crime de homicídio qualificado.
Em suas razões, o Ministério Público alega que o veredicto proferido pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrário à prova dos autos, ao desconsiderar o depoimento de uma das testemunhas, a qual teria reconhecido o acusado no momento da prática delitiva.
Diante disso, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, com fundamento no art. 593, III, alínea d, do Código de Processo Penal, pugnando pela anulação do julgamento e pela realização de novo júri popular.
A Defesa do réu apresentou contrarrazões às fls. 584/589, requerendo o conhecimento e o improvimento do recurso.
A Procuradoria de Justiça Criminal ofertou parecer às fls. 599/602, requerendo o conhecimento e provimento do recurso.
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB) -
20/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 15:21
Relatório
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14/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 16:41
Ciente
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14/08/2025 09:00
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:50
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700678-87.2022.8.02.0028 - Apelação Criminal - Paripueira - Apelante: Ministério Público - Apelado: Renato Melo da Silva Damasceno - 'DESPACHO Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 07 de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB) -
07/08/2025 15:19
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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31/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 13:29
Distribuído por dependência
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30/07/2025 17:56
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2025 17:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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