TJAL - 0702248-56.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:50
Baixa Definitiva
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25/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:18
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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20/02/2025 12:12
Remessa à CJU - Custas
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20/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:57
Transitado em Julgado
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16/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0702248-56.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - III DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Condeno a parte desistente em custas, nos termos do art. 90, caput, do CPC e do art. 32, § 1°, da Resolução n° 19/2007 TJAL.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, uma vez que a desistência da ação é incompatível com ato de recorrer.
Com o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n° 16/20 - TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 601, do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente-se ao disposto no art. 602 do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:33
Extinto o processo por desistência
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02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0702248-56.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Por todo o exposto, reconheço ex officio a incompetência territorial e, por conseguinte, DECLINO da competência para processar este feito, determinando a remessa dos autos para a Comarca de Maravilha, Juízo de Direito com competência territorial para análise.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, proceda-se à redistribuição dos autos. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 13:05
Decisão Proferida
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19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0702248-56.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Ante o exposto, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer qual a razão de ter ajuizado a ação nesta Comarca.
Após, conclusos na fila Ato Inicial.
Providências necessárias. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 20:34
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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