TJAL - 0717713-96.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:19
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 09:19
Recebimento de Processo no GECOF
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04/06/2025 09:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/06/2025 09:18
Transitado em Julgado
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29/05/2025 20:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Witala Rose Alves de Santana (OAB 20263/AL) Processo 0717713-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabia dos Santos Lins - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pois nos autos não há nenhum elemento que conduza ao indeferimento da gratuidade.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve a citação da parte ré.
Considerando a irreversibilidade da preclusão temporal ocorrida, certifique-se de imediato o trânsito, calculem-se as custas e arquivem-se os autos com as devidas certificações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 19 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Witala Rose Alves de Santana (OAB 20263/AL) Processo 0717713-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabia dos Santos Lins - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Witala Rose Alves de Santana (OAB 20263/AL) Processo 0717713-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabia dos Santos Lins - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração devidamente assinado, tendo em vista que a que consta nos autos não consta assinatura Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o documento de fl. 34 constando a assinatura.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 19 de dezembro de 2024.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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