TJAL - 0700653-22.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA SELMA OLIVEIRA CAMPOS (OAB 19735/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL) - Processo 0700653-22.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Espedito OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Sendo assim, em razão da admissão dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, de relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para julgamento pelo rito dos repetitivos, com determinação de suspensão no processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), que versem sobre as questões supracitadas, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, até o julgamento pelo STJ da referida questão.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:32
Recurso Especial repetitivo
-
20/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:46
Juntada de Informações
-
19/12/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Maria Selma Oliveira Campos (OAB 19735/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL) Processo 0700653-22.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Considerando a necessidade de produção de provas para a completa elucidação dos fatos alegados na inicial, defiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pelo réu.
Assim, de logo, nomeio Hilder Rafael Ribeiro Viana, CPF 056.993.214-9, telefone (82) 98810-3618, e-mail [email protected], perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local), como perito para funcionar no feito, tendo o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ ou apresentem quesitos, inclusive ratifi cando os anteriormente apresentados, em sendo o caso (CPC, art. 465, § 1º, I ao III).
Após, se não for arguido impedimento ou suspeição do perito, intime-o acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e demais contatos profissionais, para onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Anexe ao expediente, cópia da petição inicial e documentos que a instruíram, das contestações e das petições com quesitos das partes (se houver). (CPC, art. 465, § 2º, I ao III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos, inclusive para fixação do valor da perícia, para os fi ns do art. 95, do CPC, dentre outras providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, para que, querendo, exerçam o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
Providências necessárias. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 20:38
Decisão Proferida
-
30/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 18:43
Decisão Proferida
-
19/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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