TJAL - 0722262-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL) - Processo 0722262-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valderez Peixoto da SilvaB0 - B1Valderez Peixoto da Silva, registrado civilmente como Osias Alves da SilvaB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos autores, por ausência dos pressupostos legais indispensáveis à concessão da medida.
Por outro lado, com fundamento no artigo 1.048, inciso I, do CPC, defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, em razão da condição de saúde grave comprovada da primeira autora.
Determino, ainda, que a parte ré, no prazo da contestação, junte aos autos a cópia integral do acordo administrativo firmado no âmbito do Programa de Compensação Financeira e Realocação (PCF) que envolveu o imóvel situado na Rua Sabino Romariz, nº 10, bairro do Bebedouro, Maceió/AL, selado sob o número G01590027A, devendo constar a identificação dos beneficiários e os comprovantes de todos os pagamentos realizados.
Cite-se e intime-se a ré.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
01/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 18:12
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:34
Decisão Proferida
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06/05/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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