TJAL - 0735340-61.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Vista à PGM
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 19:00
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0735340-61.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: George Delfino do Nascimento - Apelado: Município de Maceió - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade votos, em NÃO CONHECER do recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, ante a sua manifesta intempestividade.
Ao fazê-lo, majorar os honorários recursais, em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atualizado da causa, consoante o art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA OBRA OBJETO DA DEMANDA.
O APELANTE ALEGOU QUE JÁ HAVIA REQUERIDO ADMINISTRATIVAMENTE A REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, OU A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DO ENTE MUNICIPAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO, À LUZ DO PRAZO LEGAL RECURSAL PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A APELAÇÃO FOI PROTOCOLADA EM 18.03.2025, APÓS O TÉRMINO DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS, QUE SE ENCERROU EM 17.03.2025, CONFORME ART. 1.003, § 5º, DO CPC.4.
A INTEMPESTIVIDADE CONSTITUI VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, DE NATUREZA OBJETIVA E DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.5.
A AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO SOBRE A INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURA DECISÃO SURPRESA, POIS NÃO SE APLICA A VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 10 DO CPC À ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ.IV.
DISPOSITIVO.6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.003, § 5º; 932, III; 85, §§ 2º E 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, APELAÇÃO CÍVEL N. 0011906-85.2002.8.02.0001, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, J. 31.01.2024.; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL N. 0700687-03.2023.8.02.0032, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, J. 20.03.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) -
23/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 20:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 20:25
Não Conhecimento de recurso
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21/08/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 23:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 19:04
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735340-61.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: George Delfino do Nascimento - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) -
07/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:19
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:19:32 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:47
Ato Publicado
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04/07/2025 18:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 06:44
Volta da PGJ
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22/04/2025 06:43
Ciente
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 12:47
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:14
Vista / Intimação à PGJ
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14/04/2025 13:01
Solicitação de envio à PGJ
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11/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 18:19
Registrado para Retificada a autuação
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11/04/2025 18:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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