TJAL - 0736649-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NICOLE SYLLOS ZAMPIERI (OAB 18333/AL), ADV: DIOGO ULISSES DE MOURA COSTA (OAB 11620/AL) - Processo 0736649-15.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Walter Luiz DomingosB0 - 1.
Petição inicial em ordem. 2.
Da análise dos autos, verifica-se que os locatários/réus, em que pese intimados para que apresentassem nova garantia, no prazo de 30 (trinta) dias, mantiveram-se inertes. 3.
Em tal caso, o artigo 40, parágrafo único, da Lei nº. 8.245/91 autoriza o desfazimento da locação. 4.
No caso em tela, a parte autora requereu a concessão de liminar de despejo, instruindo a petição com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 5.
Quanto à caução, no caso concreto, é incontroverso que a inadimplência é superior ao valor dela, por isso a exigência desta se apresenta desproporcional, pois impõe garantia em favor daquele que é devedor do prestador dacaução.
Portanto, considero viável o oferecimento dos alugueres em atraso comocauçãopara conceder a desocupaçãoliminardo imóvel, com base no art. 59, § 1º, da Lei de Locações. 6.
Diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO o pedido de liminar, ao passo em que determino a expedição do mandado de despejo, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do móvel, sob pena de execução do despejo forçado. 7.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 8.
Por fim, a fim de que o juízo possa analisar o requerimento de isenção das custas ou autorizar que elas sejam recolhias ao final do processo, deve a parte requerente comprovar a situação de hipossuficiência financeira.
Desse modo, determino a intimação do autor a fim de que, no prazo de 15 dias, anexe aos autos sua última declaração do imposto de renda, já que se qualificou como empresário, bem como seus comprovantes de despesas fixas, sob pena de indeferimento do pedido. 9.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
01/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:32
Decisão Proferida
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23/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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