TJAL - 0710747-20.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710747-20.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Irís Farias Tenório - Apelado: Cabide Moda Fitness - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Íris Farias Tenório, por intermédio da Defensoria Pública, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível Residual da Comarca de Arapiraca, nos autos de ação de restituição de valores c/c reparação por danos morais em face de ajuizada em face de Cabide Moda Fitness, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 46/48): [...] Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pelo percentual equivalente à diferença da Taxa Selic menos IPCA, resultando na incidência isolada da Taxa Selic desde o pagamento (06/03/2024); e b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a presente sentença e com incidência de juros moratórios desde o pagamento (06/03/2024) pelo percentual equivalente à diferença da Taxa Selic menos IPCA, de modo que, de 06/03/2024 até 28/11/2024 incide a diferença entre Selic e IPCA, e a partir da data presente apenas a Taxa Selic.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC em favor da Fundepal. [...] (grifos aditados).
Nas razões do recurso (págs. 54/58), a apelante requereu a reforma da sentença, pleiteando, em síntese, a majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00, ao argumento de que a conduta da empresa ré caracteriza total desrespeito aos direitos do consumidor e de que os transtornos sofridos representam abalo psicológico significativo.
Não obstante ter sido intimada para apresentar contrarrazões, a apelada se manteve inerte (pág. 63). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
07/08/2025 11:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
28/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 11:02
Registrado para Retificada a autuação
-
28/05/2025 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700308-02.2021.8.02.0204
Jorge Luiz Freitas da Silva
Municipio de Jacare dos Homens
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2021 15:50
Processo nº 0712723-10.2022.8.02.0001
Wemerson Laureano Ribeiro dos Santos
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2022 15:22
Processo nº 0712723-10.2022.8.02.0001
Wemerson Laureano Ribeiro dos Santos
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 22:14
Processo nº 0755925-66.2024.8.02.0001
Espolio de Jacinto Sarmento Lins Neto, A...
Jacinto Sarmento Lins Neto
Advogado: Arlindo Ramos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 15:23
Processo nº 0710747-20.2024.8.02.0058
Iris Farias Tenorio
Cabide Moda Fitness
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 11:24