TJAL - 0710743-85.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710743-85.2021.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Jânio Márcio Nunes da Silva - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do relator. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, A QUAL EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC/2015, CONDENANDO A EXEQUENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O APELANTE SUSTENTA A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, QUE ALEGA SER REQUISITO INDISPENSÁVEL À CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO E O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA FOI DECRETADA EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NO ART. 485, III E § 1º, DO CPC/2015, ESPECIALMENTE QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DO RESPECTIVO PATRONO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA EXIGE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS, SEGUIDA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A OMISSÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, § 1º, DO CPC/2015.5.
NO CASO CONCRETO, O JUÍZO DE ORIGEM PROFERIU SENTENÇA DE EXTINÇÃO NOS MOLDES DO ART. 485, III, §§ 1º E 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE MANEIRA QUE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:8.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA SOMENTE É QUANDO PRECEDIDA DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS, SEGUIDA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.9.
A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 485, § 1º, DO CPC/2015, NÃO CONFIGURA NULIDADE PROCESSUAL QUE ENSEJA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 485, III, §§ 1º E 6º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 
                                            
22/08/2025 20:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 20:22
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 18:58
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710743-85.2021.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Volkswagen S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 
                                            
07/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:07
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:07:30 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:45
Ato Publicado
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04/07/2025 18:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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13/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 10:52
Registrado para Retificada a autuação
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13/05/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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