TJAL - 0715727-44.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL), ADV: ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) - Processo 0715727-44.2023.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Jaciliano Vieira da SilvaB0 - B1Clebiana Josefa da SilvaB0 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, haja vista os autores serem beneficiários da gratuidade da justiça.
Outrossim, em face das evidências de que a parte autora, Sra.
Clebiana Josefa da Silva, e, por extensão, o Sr.
Jaciliano Vieira da Silva, apresentaram informações falsas e agiram de má-fé neste processo, em especial a alegação de que o Sr.
Antônio Maia da Silva estava vivo e acamado, quando já falecido há anos, o que pode configurar crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), determino o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas e à Autoridade Policial competente para a devida apuração dos fatos e das condutas da parte autora, caso entendam cabível a instauração de inquérito ou procedimento investigatório.
Não há nenhum indício que o advogado saiba disso desse comportamento de sestas mentiras.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,10 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:22
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) Processo 0715727-44.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Jaciliano Vieira da Silva, Clebiana Josefa da Silva - "Intime-se a parte autora para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido este, com ou sem manifestação, e expedida a certidão geral de decurso dos prazos (confrontantes, edital, fazendas, proprietário registral), remetam os autos conclusos para Sentença." -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 08:20:08, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/04/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB 5991/AL), ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) Processo 0715727-44.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Jaciliano Vieira da Silva, Clebiana Josefa da Silva - Réu: Município de Arapiraca - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
04/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB 5991/AL), ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) Processo 0715727-44.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Jaciliano Vieira da Silva, Clebiana Josefa da Silva - Réu: Município de Arapiraca - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 11 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 08:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
31/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em data.
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Documento
-
11/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:00
Conclusos
-
31/01/2025 18:58
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 10:58
Juntada de Documento
-
21/01/2025 13:09
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB 5991/AL), ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) Processo 0715727-44.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Jaciliano Vieira da Silva, Clebiana Josefa da Silva - Réu: Município de Arapiraca - DESPACHO Determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda pretende produzir provas para comprovar a posse no imóvel usucapiendo pelo lapso temporal alegado na inicial, devendo, em caso positivo, especificá-las.
Ressalto que, na hipótese de não haver interesse na produção de provas, o processo será julgado no estado que se encontra.
Caso o autor apresente manifestação, expeça-se certidão circunstanciada acerca do cumprimento dos requisitos formais da ação de usucapião, com a menção acerca do decurso dos prazos para eventuais interessados apresentarem manifestação.
Arapiraca(AL), 20 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 18:51
Conclusos
-
18/01/2025 18:49
Expedição de Documentos
-
06/01/2025 16:11
Juntada de Petição
-
27/12/2024 10:42
Juntada de Petição
-
17/12/2024 13:51
Publicado
-
17/12/2024 08:16
Expedição de Documentos
-
16/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 12:02
Autos entregues em carga
-
16/12/2024 12:02
Expedição de Documentos
-
16/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:10
Juntada de Documento
-
01/10/2024 14:16
Publicado
-
30/09/2024 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:11
Conclusos
-
02/06/2024 12:04
Juntada de Documento
-
02/06/2024 12:03
Mandado devolvido
-
27/05/2024 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 19:05
Expedição de Documentos
-
15/05/2024 05:11
Juntada de Documento
-
02/05/2024 23:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/04/2024 12:27
Juntada de Documento
-
15/04/2024 13:11
Juntada de Documento
-
15/04/2024 13:09
Mandado devolvido
-
06/04/2024 22:52
Mandado devolvido
-
04/04/2024 10:42
Juntada de Documento
-
01/04/2024 12:42
Mandado devolvido
-
31/03/2024 11:26
Juntada de Documento
-
31/03/2024 11:03
Mandado devolvido
-
31/03/2024 04:47
Expedição de Documentos
-
31/03/2024 04:47
Expedição de Documentos
-
31/03/2024 04:47
Expedição de Documentos
-
25/03/2024 13:53
Expedição de Documentos
-
21/03/2024 20:40
Juntada de Documento
-
20/03/2024 13:26
Autos entregues em carga
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 12:22
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 12:07
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 12:01
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 11:57
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 13:30
Publicado
-
07/02/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 17:52
Outras Decisões
-
01/02/2024 19:58
Conclusos
-
13/11/2023 23:25
Juntada de Documento
-
06/11/2023 13:58
Publicado
-
01/11/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 23:51
Conclusos
-
31/10/2023 23:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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