TJAL - 0761014-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0761014-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelson José Ramos Silva - Intime-se o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD UNCISAL e o Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD Everaldo Moreira para que, em 15 (quinze) dias, promova a realização da visita domiciliar ao beneficiário e apresente parecer acerca da situação posta.
Após, conceda-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0761014-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelson José Ramos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações de fls. 136-142 e fls. 145-177, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados nas defesas. -
16/04/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0761014-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelson José Ramos Silva - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência e determino: A) a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos do processo documentos que comprovem o esgotamento dos recursos extra-hospitalares para o tratamento do Senhor Guilherme Ramos da Silva Neto; B) Que sejam oficiadas a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem informações acerca da disponibilidade de vagas nas instituições públicas e privadas conveniadas ao SUS em Alagoas, bem como disponibilizem equipes para avaliação do estado do interessado, devendo garantir o tratamento adequado e efetuar, caso seja necessária, a internação em leitos de saúde mental em Hospital Geral ou em Residências Terapêuticas; C) Que seja expedido mandado-ofício direcionado ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD UNCISAL e ao CAPS AD Everaldo Moreira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizem equipe médica para realizar visita domiciliar e analisar a situação do interessado, devendo indicar o tipo de intervenção extra-hospitalar necessária.
Ainda, considerando a situação narrada e a documentação médica anexada, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual, para que atue como curadora especial do senhor Guilherme Ramos da Silva Neto, a qual ficará encarregada de tomar ciência dos autos e apresentar manifestações em defesa dos interesses daquele.
Cite-se o Senhor Guilherme Ramos da Silva Neto através da Defensoria Pública Estadual.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 21 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:38
Decisão Proferida
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0761014-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelson José Ramos Silva - Por todo exposto, DETERMINO A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ DA PRESENTE LIDE E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO em face do previsto no art. 17, IX, da Lei nº 8.080/90, e o Enunciado nº 08 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, SENDO ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, A FIM DE QUE SEJAM REDISTRIBUÍDOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/02/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 16:19
Decisão Proferida
-
05/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0761014-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelson José Ramos Silva - Diante de todo o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MaceióAL, 31 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 22:05
Decisão Proferida
-
29/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0761014-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelson José Ramos Silva - Compulsando os autos, observa-se que a parte ingressante deixou de juntar documentos de identificação.
Diante disso, a parte deve proceder com a devida adequação, fazendo juntar aos autos: 1 - Documento de identificação (RG e CPF) da parte autora Abelson José Ramos Silva e Guilherme Ramos Silva Neto.
Assim, intime-se a parte ingressante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 485, inciso I, e 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ademais, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 das Jornadas de Direito da Saúde, que sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Portanto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, OFICIE-SE O NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se a internação compulsória é necessária e indispensável para o tratamento da patologia; b) os documentos médicos de fls. 14 e 37 atendem ao exigido pela lei n° 10.216/2001 que, em seu art. 6° exige a apresentação de laudo médico circunstanciado c) existem alternativas viáveis de tratamento da patologia indicada que prescindam da internação compulsória; d) a internação compulsória está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; e) justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de urgência e emergência do CFM e f) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe a disponibilização da referida internação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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