TJAL - 0725588-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:19
Expedição de Carta.
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21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:40
Decisão Proferida
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21/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 19:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:12
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 19:09
Decisão Proferida
-
11/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725588-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eugenia da Silva Oliveira - Compulsando os autos, observa-se parecer NATJUS às fls. 65/67, em que fora desfavorável em relação ao procedimento cirúrgico requerido pela parte autora, com a seguinte conclusão: "Tecnologia: Implante de Anel Intra Estromal.
Conclusão Justificada: Não favorável.
Conclusão: CONSIDERANDO-SE que a paciente apresenta Ceratocone em ambos os olhos conforme dados informados no processo.
CONSIDERANDO-SE que não foram apresentados dados refracionais nem exame de topografia para a valiação da elegebilidade para a indicação do implante de anel intraestromal corneano no olho esquerdo.
CONSIDERANDO-SE que o procedimento pode ser disponibilizado pelo SUS.
CONCLUI-SE que NÃO HÁ elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação pleiteada em regime de urgência, sendo imprescindível que a parte autora junte documentos médicos atualizados, a fim de possibilitar uma melhora avaliação do caso em tela. " (grifos nossos) Muito embora o parecer do NATJUS não possuir caráter vinculante, vislumbro a necessidade do médico que acompanha a parte autora emitir novo laudo de forma mais especificada em relação ao diagnóstico, uma vez que possui maiores condições de avaliar a sua situação.
Outrossim, no presente caso, o pedido médico que consta nos autos não descreve claramente a real situação clínica da parte autora, bem como não constam exames realizados (fl. 26).
Diante disso, é de suma importância apresentação de laudo médico atualizado e datado, necessário ao conhecimento da lide - preferencialmente digitado e, se manuscrito, legível.
Convém destacar, ainda, o que dispõe a Resolução nº 1.956/2010 (revogada pela resolução 2318/2022-CFM), editada pelo Conselho Federal de Medicina, que prepondera a credibilidade das conclusões alcançadas pelo profissional que assiste o paciente, senão vejamos: Art. 1º Cabe ao médico assistente determinar as características tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento.
Art. 2º O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
EXAME MÉDICO DE COLONOSCOPIA COM BIÓPSIA (COM ANESTESIA).
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONIS IURIS (ART. 300, DO CPC).
PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE NÃO DESCREVE A URGÊNCIA DO EXAME.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO EM ANÁLISE SUMÁRIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AL - AGR: 08001629620208029000 Comarcar não Econtrada, Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos, Data de Julgamento: 23/11/2020, 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió, Data de Publicação: 23/11/2020).
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos laudo médico atualizado e os exames necessários para o deslinde da demanda.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:54
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 23:44
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:01
Decisão Proferida
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14/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:45
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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