TJAL - 0747894-57.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:50
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:50
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0747894-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria das Graças Soares da SilvaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:01
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 14:01
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 14:01
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 14:01
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 14:01
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 14:01
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 19:04
Reativação de Processo Suspenso
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07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0747894-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
16/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:58
Apensado ao processo
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0747894-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Soares da Silva - Como medida de instrução dos autos, determino à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), juntando sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 30 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/01/2025 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0747894-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 17:12
Decisão Proferida
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04/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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